Carta de Correção Eletrônica

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Instituído pelo ajuste SINIEF 08/2007, a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) é utilizada para corrigir as informações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Sua utilização é permitida para regularização de erros ocorridos na emissão de documentos fiscais, relativos a alguns dados secundários acerca do estabelecimento destinatário e que não afetem as variáveis fiscais que interferem no cálculo dos tributos, bem como data de emissão da NF-e.

A solução da Synchro para emissão da Carta de Correção Eletrônica – CCe está totalmente integrada à solução de Nota Fiscal Eletrônica – NFe Manager e entre outras funcionalidades, destacamos:

Principais benefícios

  • Correção das informações permitidas pela legislação de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já emitida, evitando assim seu cancelamento e reemissão;
  • Solução totalmente integrada a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Utiliza-se de web services para integração com o sistema origem e com a SEFAZ;
  • Controle e visualização das Cartas de Correção Eletrônica emitidas e recebidas;
  • Além da integração via web services, permite a inclusão e o envio da CC-e diretamente em tela especializada.

Vantagens

  • Painel de monitoramento do status da CC-e junto à SEFAZ;
  • Criação da CC-e vinculada a NF-e existente na base de dados (DFe Manager) de envio à SEFAZ;
  • Serviço de recepção do arquivo XML do sistema origem para geração da CC-e e envio à SEFAZ;
  • Serviço de retorno do arquivo de XML para o sistema origem com o status da solicitação da CC-e junto à SEFAZ.
  • A Synchro oferece a solução de CCe em duas diferentes modalidades:
  • On-Premises Solução implementada em seu ambiente de software e de hardware.
  • Cloud Solução disponível como serviço (SaaS), de instalação simplificada e menor prazo de implementação.

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