Validação de dados cadastrais
Solicite uma cotaçãoO Fisco controla todas as operações de sua empresa por meios eletrônicos e com sistemas de cruzamento de dados. Isso significa que mínimos erros cadastrais podem levar a prejuízos imediatos como:
- Pagamento de imposto indevido
- Devolução, pelo Fisco, de arquivos magnéticos com erros cadastrais
- Apreensão de mercadorias em barreiras fiscais por erros cadastrais no documento
- Transacionar com empresas em situação irregular perante o Fisco
- Cair na condição de “não-contribuinte” uma vez que é assim considerado todo contribuinte em situação irregular.
A solução de Validação de Dados Cadastrais da Synchro foi desenvolvida para atingir resultados rápidos, de elevada confiabilidade em curto espaço de tempo. Todo o controle do processamento é automático e traz informações oficiais dos sites da Receita e das Secretarias das Fazendas Estaduais, via SINTEGRA, juntamente com a imagem de comprovação de consulta.
Conheça dois exemplos práticos de como sua empresa pode economizar e diminuir riscos utilizando a solução de Validação Cadastral Synchro:
Exemplo 1
Exemplo de economia por erro cadastral
Uma empresa de Salvador vende um lote de equipamentos no valor de R$ 100.000,00 para um cliente em São Paulo
Por erro de cadastro, a IE (Inscrição Estadual) deste cliente consta como isento.
Para esta operação interestadual, com IE isenta, a alíquota de ICMS (*) é calculada em 18%, ou seja, débito de R$ 18.000,00
Se a IE fosse escrita corretamente, em vez de isento, a alíquota de ICMS seria de 12%, ou seja, débito de R$ 12.000,00
O custo de um erro cadastral, nesta única operação, de R$ 100.000,00, é portanto, de R$ 6.000,00
(*) a alíquota não considera diferenciação por produto
Exemplo 2
Exemplo de uso de crédito indevido de ICMS.
Empresa adquire matéria-prima no valor de R$ 1.000.000,00.
Considera, como crédito de ICMS, um valor de R$ 180.000,00 (18%).
O fornecedor está com a Inscrição Estadual inativa em seu Estado, sendo considerado um “não contribuinte”.
O crédito mencionado não poderá ser utilizado.
Caso o utilize, além de haver glosa posterior, a Empresa pode ser multada pelo uso indevido e arcar com juros e correção sobre o valor.
Neste caso, a perda é de, no mínimo, R$ 180.000,00.[:en]O Fisco controla todas as operações de sua empresa por meios eletrônicos e com sistemas de cruzamento de dados. Isso significa que mínimos erros cadastrais podem levar a prejuízos imediatos como:
-
- Pagamento de imposto indevido
- Devolução, pelo Fisco, de arquivos magnéticos com erros cadastrais
- Apreensão de mercadorias em barreiras fiscais por erros cadastrais no documento
- Transacionar com empresas em situação irregular perante o Fisco
- Cair na condição de “não-contribuinte” uma vez que é assim considerado todo contribuinte em situação irregular.
A solução de Validação de Dados Cadastrais da Synchro foi desenvolvida para atingir resultados rápidos, de elevada confiabilidade em curto espaço de tempo. Todo o controle do processamento é automático e traz informações oficiais dos sites da Receita e das Secretarias das Fazendas Estaduais, via SINTEGRA, juntamente com a imagem de comprovação de consulta.
Conheça dois exemplos práticos de como sua empresa pode economizar e diminuir riscos utilizando a solução de Validação Cadastral Synchro:
Exemplo 1
Exemplo de economia por erro cadastral
Uma empresa de Salvador vende um lote de equipamentos no valor de R$ 100.000,00 para um cliente em São Paulo
Por erro de cadastro, a IE (Inscrição Estadual) deste cliente consta como isento.
Para esta operação interestadual, com IE isenta, a alíquota de ICMS (*) é calculada em 18%, ou seja, débito de R$ 18.000,00
Se a IE fosse escrita corretamente, em vez de isento, a alíquota de ICMS seria de 12%, ou seja, débito de R$ 12.000,00
O custo de um erro cadastral, nesta única operação, de R$ 100.000,00, é portanto, de R$ 6.000,00
(*) a alíquota não considera diferenciação por produto
Exemplo 2
Exemplo de uso de crédito indevido de ICMS.
Empresa adquire matéria-prima no valor de R$ 1.000.000,00.
Considera, como crédito de ICMS, um valor de R$ 180.000,00 (18%).
O fornecedor está com a Inscrição Estadual inativa em seu Estado, sendo considerado um “não contribuinte”.
O crédito mencionado não poderá ser utilizado.
Caso o utilize, além de haver glosa posterior, a Empresa pode ser multada pelo uso indevido e arcar com juros e correção sobre o valor.
Neste caso, a perda é de, no mínimo, R$ 180.000,00.