Manifestação do Destinatário (MDest-e)

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Manifestação do Destinatário (MDest-e)

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A Manifestação Eletrônica do Destinatário (MDest-e) permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar (em até 180 dias) sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. A manifestação do destinatário pode ocorrer em quatro eventos:

Ciência da Emissão: Reconhece a existência da nota eletrônica, antes da recepção da mercadoria;

Confirmação da Operação: Confirma que a operação ocorreu segundo as condições da nota fiscal eletrônica;

Registro de Operação não Realizada: Informa que a operação não foi realizada e aponta uma justificativa;

Desconhecimento da Operação: Informa o desconhecimento da nota fiscal eletrônica emitida contra a empresa.

Diferenciais

  • Pesquisa e baixa automática de resumos de NF-e disponibilizados pela SEFAZ;
  • Ciência automática da operação, para realização do download do XML.

Benefícios

  • Segurança jurídica no uso dos créditos fiscais;
  • Conhecimento das NF-e emitidas em todo o país, tendo a sua empresa como destinatária;
  • Evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual;
  • Registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial;
  • Substituição dos canhotos em papel;
  • Download do XML que não tenham sido transmitidos pelo fornecedor.

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