Manifestação do Destinatário (MDest-e)
Solicite uma cotaçãoA Manifestação Eletrônica do Destinatário (MDest-e) permite que o destinatário da NF-e possa se manifestar (em até 180 dias) sobre a sua participação comercial descrita na NF-e, confirmando as informações prestadas pelo seu fornecedor e emissor do respectivo documento fiscal. A manifestação do destinatário pode ocorrer em quatro eventos:
Ciência da Emissão: Reconhece a existência da nota eletrônica, antes da recepção da mercadoria;
Confirmação da Operação: Confirma que a operação ocorreu segundo as condições da nota fiscal eletrônica;
Registro de Operação não Realizada: Informa que a operação não foi realizada e aponta uma justificativa;
Desconhecimento da Operação: Informa o desconhecimento da nota fiscal eletrônica emitida contra a empresa.
Diferenciais
- Pesquisa e baixa automática de resumos de NF-e disponibilizados pela SEFAZ;
- Ciência automática da operação, para realização do download do XML.
Benefícios
- Segurança jurídica no uso dos créditos fiscais;
- Conhecimento das NF-e emitidas em todo o país, tendo a sua empresa como destinatária;
- Evitar o uso indevido de sua Inscrição Estadual;
- Registrar junto aos seus fornecedores que a mercadoria foi recebida e constituir formalmente o vínculo comercial;
- Substituição dos canhotos em papel;
- Download do XML que não tenham sido transmitidos pelo fornecedor.