Crédito PIS e COFINS sobre ativos

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Crédito PIS e COFINS sobre ativos

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A legislação fiscal brasileira permite que a empresa enquadrada no Lucro Real, modalidade não cumulativa, poderá descontar créditos de PIS e COFINS (CREDPIS) de máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços (art. 3° da Lei n° 10.833 de 2003 e art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002).

A solução da Synchro foi desenvolvida para controlar de forma eficiente o cálculo do crédito mensal de PIS e COFINS sobre ativo imobilizado, previstos em legislação, ao qual as empresas têm direito, garantindo assim o correto aproveitamento dos créditos através de apurações com valores devidos, seguindo as normas legais, impedindo riscos de exposição fiscal para a empresa.

Com isso a empresa evita a existência de controles de impostos paralelos e manuais por planilhas, tendo assim maior confiabilidade dos dados gerados, menor risco fiscal, menor custo de operação (TCO), aumento da segurança da informação, além da atualização das mudanças legais garantida pela Synchro.

Vantagens

  • Aproveitar os créditos de PIS/COFINS sobre ativo imobilizado previstos em legislação;
  • Gerar interfaces para preencher os registros F120/F130 da EFD-PIS/COFINS, para os clientes da Solução Fiscal Web Synchro;
  • Emitir relatório de documentos fiscais de ativos e serviços do mês e seus respectivos créditos;
  • Manutenção dos históricos das movimentações, controles e créditos, armazenados em bancos de dados;

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