O mês de maio é marcado, principalmente, pela celebração do dia das mães, tradicionalmente comemorado com muitos presentes e almoços no segundo domingo do mês. A data também nos faz refletir sobre todo o desafio da maternidade no mercado de trabalho e no sistema tributário brasileiro, por exemplo. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2020, que é inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade.
Na decisão, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que o salário-maternidade não deve ser tributado pela contribuição previdenciária, ou seja, 20% sobre a folha da remuneração, ressaltando que a mulher continua a constar formalmente na folha de salários, com manutenção do vínculo trabalhista. Segundo a Fazenda, a decisão custa cerca de R$ 1,3 bilhão não arrecadado por ano.
No ano passado, em setembro, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) publicou a Solução de Consulta nº 127, acatando a decisão do STF e reconhecendo o direito dos contribuintes restituírem os valores pagos de maneira excedente. A Fazenda e a Receita alegaram que compreendem que as decisões valem somente para o tributo devido pelos empregadores, sendo diferente no caso de contribuições pagas pelas empregadas.
Porém, há cerca de dois meses, a Divisão de Tributação (Disit) da 5ª Região Fiscal da Receita Federal publicou uma solução de consulta pública, solicitando uma reforma na orientação prevista pelo STF e exigindo o recolhimento da contribuição previdenciária sobre salário-maternidade.
Com o empregador como responsável pelo pagamento do salário-maternidade, o valor da previdenciária devido pelas empresas é impactado e isso pode mudar a estratégia de fluxo de caixa da empresa. De acordo com dados do Portal da Transparência do Registro Civil, março de 2022 registrou cerca de 233 mil nascimentos no Brasil, ou seja, o salário-maternidade é uma realidade com a qual todas as empresas do país convivem.
Acompanhar as discussões sobre contribuição e estar em conformidade tributária, por meio de soluções que efetivamente mantenham empregadores e empregados de acordo com o que a Justiça propõe, é fundamental para a estratégia financeira da empresa e para que as mamães possuam seus direitos assegurados e, dessa forma, todos possam celebrar o mês de maio como deve ser, com a mesma tranquilidade de um colo de mãe.
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