Devido a portaria publicada pelo Ministério da Fazenda, as empresas terão limites para a compensação tributária – em decorrência de decisões judiciais – para créditos acima de R$ 10 milhões. Isso significa que a utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, para a compensação de débitos próprios relativos a tributos, vai ficar sujeita a limites mensais.
Sendo assim, a compensação tributária será da seguinte maneira: o valor mensal a ser compensado ficará limitado ao total do crédito atualizado, até a data da primeira declaração de compensação, dividido pela quantidade de meses – definidos de acordo com os valores:
- R$ 10 milhões a R$ 99 milhões: prazo mínimo de 12 meses para compensação
- R$ 100 milhões a R$ 199,9 milhões: prazo mínimo de 20 meses
- R$ 200 milhões a R$ 299,9 milhões: prazo mínimo de 30 meses
- R$ 300 milhões a 399,9 milhões: prazo mínimo de 48 meses
- R$ 400 milhões a R$ 499,9 milhões: prazo mínimo de 50 meses
- Créditos de valor igual ou superior a R$ 500 milhões: prazo mínimo de 60 meses
Veja detalhes: Governo edita portaria com regras sobre limite para compensação tributária