Em 2024, novos tributos passam a ser declarados na DCTFWeb. Ou seja, a partir do período de apuração deste mês, tanto os valores de retenção de Imposto de Renda, CSLL, PIS e Cofins escriturados na EFD-Reinf; quanto os valores de PIS/Pasep apurados sobre a folha de pagamento e escriturados no eSocial passam a fazer parte da DCTFWeb.
Os recolhimentos ocorrerão em fevereiro e serão realizados por meio de Darf numerado emitido pela DCTFWeb – com exceção dos casos em que o vencimento do tributo seja anterior ao prazo de entrega da declaração – que deve ser recolhido, preferencialmente, por meio do Darf numerado emitido no sistema SicalcWeb.
Atenção às mudanças: Novos tributos passam a ser declarados na DCTFWeb em 2024