Ao longo do ano, todas as empresas têm uma tarefa complexa, que é cumprir todos os seus compromissos tributários. Como sabemos, não basta apenas gerenciar essas obrigações fiscais e legais. No início do ano, é fundamental que os profissionais envolvidos nessas demandas estejam atualizados sobre o calendário fiscal, com as principais entregas e datas específicas de cada setor.
Para simplificar nosso dia a dia, elaboramos um calendário com todas as obrigações previstas para 2024, prevenindo multas e autuações para as empresas. É importante lembrar que os prazos e demais informações de cada um dos tributos podem ser alterados a qualquer momento. Por isso, nunca é demais estar atento às publicações legais, às mudanças na jurisprudência, e aos projetos em tramitação no executivo e legislativo
A seguir, apresentamos as principais entregas da agenda fiscal em 2024:
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Janeiro
EFD ICMS/IPI
- Periodicidade: mensal
- Prazo: até dia 20 do mês subsequente ao período a que se refere
- Quem deve entregar: Regime Normal
- Principais mudanças: Nova funcionalidade “Pré Validar Arquivo”; Novo faseamento de obrigatoriedade do bloco K, alterações no bloco D
- Observação: Leiaute do PVA 4.0.0 e leiaute 3.1.6 do Guia Prático e Nota T écnica 2023.001 v1.2, válidos a partir de 1º de janeiro de 2023
EFD Reinf
- Periodicidade: mensal
- Prazo: até dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere
- Principais mudanças: Obrigatoriedade do evento R-4080, a partir de 01/01/2024, para as pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relacionadas na Instrução Normativa SRF nº 153/87
- Observações: Postergação do prazo de entrega quando este ocorrer em dia não útil
eSocial
- Periodicidade: mensal
- Prazo: até dia 15 do mês subsequente ao período a que se refere
- Principais mudanças: O período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial vai até o dia 21/01/2024. Nesse período, os eventos podem ser enviados nas duas versões, com exceção dos eventos S-1210, S-2500 e S-2501, que devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de 01/2024
- Observações: Postergação do prazo de entrega quando este ocorrer em dia não útil
CT-e
- Prazo: 31/01/2024
- Principais mudanças: A versão 4.00 traz inúmeros benefícios operacionais para o sistema de emissão de CTe, com novas funcionalidades e simplificação para os transportadores. Para os sistemas de embarcadores, a integração com a versão 4.00 não traz nenhuma dificuldade, considerando o layout do documento fiscal e seus campos
- Observações: A versão 3.00 do CTe será extinta e perderá vigência na data de 31 de Janeiro de 2024, em caráter IRREVOGÁVEL, devendo os sistemas de emissão de CTe e os sistemas dos embarcadores estarem migrados para a versão 4.00
DCTF
- Periodicidade: mensal
- Prazo: 22 de janeiro para fato gerador de novembro/23 (15º dia útil do segundo mês subsequente)
- Quem deve entregar: Pessoas jurídicas em geral, pessoas físicas equiparadas, Simples Nacional, Imunes e Isentas
DOI: Declaração sobre Operações Imobiliárias
- Periodicidade: mensal
- Prazo: último dia útil do mês subsequente (31/01/2024 deve ser enviada a Declaração sobre Operações Imobiliárias, com fato gerador de dezembro de 2023)
- Quem deverá entregar: Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos
DCTF – WEB
- Periodicidade: Mensal, anual ou diária
- Prazo: DCTFWeb mensal: até o dia 15 do mês subsequente / DCTFWeb anual: até o dia 20 de dezembro de cada ano, para a prestação de informações relativas ao 13º salário / DCTFWeb diára: até o 2º dia útil após a realização do evento desportivo / DCTFWeb Aferição de Obras: até o último dia do mês em que realizar a aferição da obra por meio do Sero
- Quem deve entregar: Pessoas listadas no art. 4º da IN RFB nº 2005/2021.
- Principais mudanças: A partir de 01/01/2024, os eventos da série R-4000 do REINF alimentarão a DCTFWEB com os dados da escrituração das operações geradoras de IRRF e CSRF (CSLL, PIS/PASEP e COFINS)
- Observações: O prazo da DCTF-WEB mensal será postergado para o primeiro dia útil após o dia 15 (quinze) quando este cair em dia não útil para fins fiscais, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2162/2023
DME: Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie
- Periodicidade: mensal
- Prazo: último dia útil do mês subsequente (31/01/2024 deve ser enviada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, com fato gerador de dezembro de 2023)
- Quem deverá entregar: Pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil (exceto inst. financeiras e inst. autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil)
Monitoramento dos maiores contribuintes
- Base legal: Portaria RFB 4.888 de 2020
- Critério de seleção: Receita bruta declarada, débitos declarados, massa salarial, participação na arrecadação dos tributos administrados pela RFB e participação no comércio exterior
- Vigência: a partir de 2 de janeiro de 2021
- Observações: A RFB encaminhará anualmente comunicação à pessoa jurídica sujeita ao monitoramento dos maiores contribuintes até o último dia do mês de janeiro do respectivo ano-calendário
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Fevereiro
DIRF: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido
- Base legal: Instrução Normativa RFB 1.990/20
- Periodicidade: anual
- Prazo: último dia útil de fevereiro de 2024 (29/02/2024) referente ao ano calendário de 2023
- Quem deverá entregar: Pessoas físicas e jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, Contribuição Social, PIS, COFINS e para aqueles que efetuaram pagamento à pessoa física ou jurídica residente no exterior os principais códigos de cruzamento com as outras obrigações acessórias
- Observações: A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) será descontinuada em 2024. Porém, as informações relativas ao ano-calendário de 2023 devem ser entregues até 29 de fevereiro de 2024.
DMED: Declaração de serviços médicos e de saúde
- Base legal: Instrução Normativa RFB 2.074/22
- Periodicidade: anual
- Prazo: último dia útil de fevereiro de 2024 (29/02/2024) referente ao ano calendário de 2023
- Quem deverá entregar: Pessoas jurídicas em geral e pessoas físicas equiparadas desde que sejam prestadores de serviço de saúde ou operadores de planos privados de assistência à saúde
DIMOB: Declaração de informações sobre atividades imobiliárias
- Base legal: Instrução Normativa RFB 1.115/10
- Periodicidade: anual
- Prazo: último dia útil de fevereiro de 2024 (29/02/2024) referente ao ano calendário de 2023
- Quem deverá entregar: As imobiliárias, corretores de imóveis e quaisquer outras pessoas jurídicas que tenham realizado transações de venda, locação, incorporação, intermediação ou administração de imóveis em 2023.
DECRED (1/2): Declaração de operações com cartões de crédito
- Periodicidade: semestral
- Prazo: último dia útil de fevereiro de 2024 (29/02/2024)
- Quem deverá entregar: As administradoras de cartões de crédito
eFinanceira (1/2):
- Base legal: ADE Cofis nº 43/2023
- Periodicidade: semestral
- Prazo: último dia útil de fevereiro de 2024 (29/02/2024)
- Quem deverá entregar: Sociedades seguradoras de planos de previdência complementar, Fapi, captação de recursos financeiros e consórcios
- Principais mudanças: Instituída a versão 1.1.8 do Manual de Preenchimento da eFinanceira
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Março
EFD-Contribuições
- Periodicidade: Mensal
- Prazo: : até o 10º dia útil do 2º mês subsequente, com mês de referência janeiro/2024 e entrega em 14/03/2024
- Quem deverá entregar: Empresas tributadas com base no Lucro Real, Presumido e Arbitrado, inclusive SCPV
DTTA 1 / 2 Declaração de Transferência de Titularidade de Ações
- Periodicidade: Semestral
- Prazo: até o último dia útil do mês de março (30/03/2024)
- Quem deverá entregar: Entidades encarregadas do registro de transferência de ações
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Abril
eSocial
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- Base legal: Medida Provisória nº 1202/2023
- Periodicidade: Mensal
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- Implicação legal: A MP 1.202/23 definiu que, a partir de 01 de abril de 2024, as empresas com a atividade principal listada em seus anexos terão a alíquota reduzida aplicável sobre a base da contribuição previdenciária patronal até o valor de um (01) salário-mínimo
- Prazo: até todo o dia 15 do mês seguinte à apuração
- Quem deve entregar: As empresas com a atividade principal listada nos anexos da MP 1202/2023
- Principais mudanças: NOTA ORIENTATIVA S-1.2. 2024.06 trouxe ajustes necessários para atender as alterações trazidas pela Medida Provisória nº 1202/2023
Adesão a Transação Tributária
- Base legal: Critério de seleção Implicação legal Vigência ou prazo Periodicidade Observações Principais mudanças Quem deve entregar Edital PGDAU nº 1/2024
- Critério de seleção: Quem possua créditos inscritos na dívida ativa da União, mesmo em fase de execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado a ser objeto da negociação seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais)
- Prazo: adesão até 30 de abril de 2023
- Observações: Não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal e nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Veja a agenda completa das obrigações de 2024 clicando aqui.
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