Reforma tributária: Cashback e incentivos fiscais

Prática comum no varejo por meio de compras com cartão de crédito, o “cashback” ganhou um grande espaço na discussão da Reforma Tributária, após a aprovação do texto-base da Reforma pela Câmara dos Deputados. A principal ideia de utilização do cashback seria diminuir desigualdades de renda, com a devolução de parte dos tributos cobrados em produtos e serviços, de forma especial para as pessoas com menor renda. A ideia já havia sido apresentada pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento há 10 anos.

Ainda não se sabe, porém, quais seriam os critérios de participação, as maneiras de realizar a devolução, assim como quem seriam os beneficiários. Inicialmente, a ideia era desonerar itens da cesta básica. Porém, o texto aprovado, já  institui uma “Cesta Básica Nacional de Alimentos”, com desoneração de 100%, o que, na prática, faria com que o cashback perdesse o sentido para esses produtos. Também existe a possibilidade de ser utilizado para energia elétrica e botijão de gás. Foi também aventada a possibilidade de oferecer um cashback em valor fixo para todos os brasileiros, em vez de desonerar a cesta básica, para devolver parte integral do tributo para os mais pobres e uma parte aos mais ricos, mas nada foi definido. Todas essas questões serão definidas posteriormente, por meio de lei complementar.

Uma das grandes preocupações sobre o cashback diz respeito à utilização de ferramentas eficazes para a realização da devolução dessa parte do imposto, levando em conta a proteção de dados dos beneficiários, pensando até mesmo na prevenção de fraudes. Até o momento, o cashback tributário, que ainda tem poucos exemplos no mundo, tem gerado opiniões divergentes. Alguns tributaristas veem como uma excelente oportunidade para aumentar a arrecadação e diminuição de desigualdades, outros temem a dificuldade de integração entre estados e municípios, assim como a possibilidade de aumentar as alíquotas de impostos.

Alguns pontos, no entanto, parecem ter consensualidade: será importante a definição clara dos beneficiários, prazos e formas de devolução, levando em conta que nem todas as pessoas no Brasil possuem  acesso à internet e ao sistema bancário.

 

Outros incentivos fiscais

Além da desoneração de produtos da cesta básica, com o objetivo de diminuir a carga tributária sobre itens essenciais, e do cashback tributário, o texto-base da reforma também prevê incentivos tributários setoriais e regionais, focados em desenvolver algumas regiões do país e reduzir carga tributária em atividades específicas. Profissionais liberais terão redução de 30% nos novos tributos. E setores específicos, como serviços financeiros, hotelaria e combustíveis, terão regimes tributários específicos.

A reforma tributária também propõe medidas para combater a guerra fiscal entre os estados brasileiros. Hoje, muitos estados concedem benefícios fiscais, como diminuição ou isenção do ICMS, como forma de atrair empresas, resultando em perdas de arrecadação e poucos benefícios.

A reforma cria o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais, financiado pela União até 2032. E permite aos estados criarem novas contribuições tributárias sobre produtos primários e semielaborados, caso já tenham um tributo similar e um fundo correspondente.

Para evitar a guerra fiscal, a tributação da CBS e IBS será feita apenas no local de consumo, e não mais no local de produção, ou seja, na origem, como é atualmente.

Também será criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), financiado pela União, para investimentos em infraestrutura e desenvolvimento socioeconômico. A reforma prevê, ainda, fundos específicos para estados da Amazônia, de forma a incentivar a diversificação econômica e o desenvolvimento sustentável na região.

Já para as montadoras que fazem uso dos benefícios fiscais do IPI (crédito presumido), serão concedidos créditos presumidos de CBS para plantas automobilísticas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. Mas será exclusivamente para automóveis “descarbonizantes”, como veículos elétricos ou movidos a biocombustíveis.

Por último, é fundamental lembrar que todas as mudanças serão detalhadas nos próximos anos, com a aprovação de leis complementares para regulamentação das alterações trazidas pelo texto-base da Reforma.