Neste artigo vamos veremos:
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- O que é o Bloco K?
- As mudanças nos últimos 2 anos
- Simplificação do Bloco K para 2023
O EFD ICMS/IPI, mais comumente conhecido como SPED Fiscal, é um dos vários programas que compõe o projeto SPED. Ele trata da apuração do ICMS e IPI e é destinado aos contribuintes deste imposto que possuem inscrição estadual[i] e fornece informações fiscais de interesse do FISCO Estadual e da Secretaria da Receita Federal. É composto por vários blocos com informações diferentes e um destes blocos é o Bloco K.
O que é o Bloco K?
O Bloco K é um dos blocos que compõe o SPED Fiscal, que trata do controle da produção e estoque. Logo, o contribuinte deve informar mensalmente ao FISCO o que aconteceu e como foi o processo produtivo de sua empresa, desde o saldo de estoque de insumos e produtos acabados, quanto às perdas do processo produtivo e a diferenciação de produtos produzidos por ela ou por terceiros.
As mudanças nos últimos 2 anos
Em 2019, com a publicação da Lei da Responsabilidade Econômica[ii], foi noticiado que SPED Fiscal e e-Social seriam substituídos por um sistema simplificado de escrituração digital. Tal simplificação também seria aplicada ao Bloco K, obrigação acessória gerenciada pela Secretaria da Receita Federal.
Desde então, nenhuma informação adicional foi publicada até 2021, quando um Ajuste SINIEF [iii] trouxe mais algumas informações da simplificação do Bloco K. Contudo, o conteúdo também não foi muito esclarecedor, pois não trouxe informação de como isso iria ocorrer.
Até que há pouco tempo, houve publicação do novo leiaute do SPED Fiscal[iv], esclarecendo a questão.
Simplificação do Bloco K para 2023
De acordo com o novo leiaute do SPED Fiscal, a entrega do Bloco K se diferenciará pelos seguintes pontos:
- O contribuinte poderá optar entre um leiaute simplificado ou completo (registro K010);
- O contribuinte que fizer a opção pela entrega simplificada fica sujeito a ser fiscalizado e o fisco exigir o leiaute completo, inclusive de anos anteriores.
- No sistema simplificado, o contribuinte deixa de entregar alguns blocos como o K210 e o K260 (dentre outros).
Inclusive, foi publicado o Guia Prático EFD-ICMS/IPI – Versão 3.1.0[v] para incluir a nova opção de indicador para o campo 02 do registro K010 (entrega simplificada). Do mesmo modo, já está disponível o PVA EFD ICMS-IPI versão beta, com as implementações do novo leiaute do Bloco K conforme o Guia Prático 3.1.0. Cabe ressaltar que essa versão não permite a assinatura e transmissão de arquivos.
Assim, considerando que a partir de 2023 o contribuinte terá duas opções para a entrega do Bloco K e o FISCO poderá exigir o leiaute completo, inclusive de anos anteriores, caso a opção seja pela entrega simplificada, cabe ao contribuinte avaliar se vale a pena esta opção levando em consideração todos os fatos citados, complexidade e peculiaridades do seu negócio.
[i] Tem exceções como no caso de construtoras, que apesar de não serem contribuintes do ICMS e IPI são obrigadas a ter inscrição estadual e por isso entregam a EFD ICMS-IPI.
[ii] Lei 13.874/2019, artigo 16, publicada em 20/09/2019.
[iii] Ajuste Sinief 25/21
[iv] Versão 3.0.9 do Guia Prático – publicado pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 21/ 2022, com efeito a partir de 01/01/2023
[v] Versão 3.1.0 do Guia Prático – publicado pelo ATO COTEPE/ICMS Nº 48/2022, com efeito a partir de 01/01/2023.