Desde a criação do SPED, que tem o objetivo de integrar as informações fiscais e contábeis de uma empresa, várias obrigações vêm sendo atualizadas para agilizar o processo de sua entrega.
É o que está para ocorrer com a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que é um documento digital, gerado e armazenado eletronicamente e documenta operações de prestação de serviços que incida o ISS, de competência municipal.
Atualmente cada município tem autonomia para desenvolver seu próprio layout e sistema para a entrega da NFS-e. Portanto, o maior desafio é acompanhar a legislação de mais de 5.000 municípios existentes no país, com layouts distintos. Além disso, ainda existem municípios que ainda mantém a entrega dessa obrigação no papel, por não possuir estrutura tecnológica que comporte o recebimento da obrigação em formato digital.
Para facilitar e unificar a entrega da NFS-e, a Receita Federal lançou recentemente uma Plataforma de Administração Tributária Digital com o objetivo de instituir o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e Nacional).
Esse Sistema foi desenvolvido de forma integrada, tendo participação de vários órgãos, dentre eles a Secretaria da Receita Federal do Brasil e SEBRAE, para atender ao estabelecido no Protocolo de Cooperação ENAT nº 11/2015
O sistema da NFS-e funcionará de maneira bem parecida com o que já ocorre com a NF-e modelo 55, que possui um padrão nacional. Desde a criação do Portal Nacional da NF-e, em qualquer cidade ou Estado do Brasil, o layout da NF-e é exatamente o mesmo. Assim, independentemente de quantos clientes uma determinada empresa tenha em todo o país, a NF-e precisa ser implementada uma única vez.
Com a criação do Portal da NFS-e espera-se beneficiar as administrações tributárias, pois haverá redução nos custos governamentais e gerará agilidade na apuração fiscal. O portal também vai facilitar a entrega da obrigação para os contribuintes, que poderão ter um único software que o auxilie na entrega dessa obrigação.
A instituição da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão único nacional deverá ocorrer por meio de Lei Complementar e terá como objetivo principal unificar e simplificar os processos de emissão e guarda dessas informações em todo o território nacional.
Outra questão que cabe ressaltar é que a situação dos municípios brasileiros não é uniforme. Existe no Brasil desde municípios com milhões de habitantes e muita infraestrutura tecnológica até municípios com poucos habitantes e quase nada de tecnologia disponível. Por isso, dentro do Portal da NFS-e foi criado uma categoria de Produtos Disponíveis para atender principalmente os municípios vulneráveis e carentes de tecnologia. Nesse local está disponível várias soluções tecnológicas destinadas aos municípios, empresas e cidadãos, para atender a necessidade de cada um.
Dessa forma, com a implementação da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão único nacional, esperamos que facilite principalmente a vida do contribuinte, tendo mais agilidade na entrega da obrigação, sem a preocupação de ter que acompanhar a legislação de vários municípios para se adequar ao layout de cada um. Além disso, com o acesso a produtos tecnológicos, espera-se que os municípios tenham mais facilidade em recolher o ISS, mesmo tendo pouca estrutura no seu sistema da administração tributária.