Muito se tem falado sobre a nova Reforma Tributária e a mudança nas leis de cobrança dos impostos pagos pelos brasileiros. No Congresso Nacional, quatro projetos disputam a atenção dos parlamentares: a reforma no Imposto de Renda (PL 2.337/2021); a PEC 45/2019, que tramita na Câmara dos Deputados; a PEC 110/2019, do Senado Federal; e o PL 3887/2020, do Governo Federal. Mas o que isso representa?
O sistema tributário brasileiro é um dos mais burocráticos e complexos do mundo. Por conta disso, a primeira parte desta Reforma tem o objetivo de simplificar os tributos sem que haja um aumento na carga. As duas Propostas de Emenda à Constituição estão focadas em substituir todas as taxas aplicadas ao consumo por apenas um, chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Ao adquirir um produto e/ou serviço, são cobrados alguns tributos pela União: PIS e Cofins, que incidem sobre receitas, e IPI (Imposto sobre produtos Industrializados) E, pelos Estados, o chamado ICMS, que pode variar muito de um território para o outro. Isso gera incertezas e oscilações nos valores arrecadados sobre a compra de itens.
Com a nova proposta, o IBS surgiria como uma ferramenta para um equilíbrio de contas, incidindo sobre todos os bens de consumo. Ainda existiriam duas taxações distintas, uma de âmbito federal e outra que seria aplicada aos Estados e Municípios, mas isso iria padronizar os regimes de cobrança nas duas esferas políticas.
O Brasil precisa de uma reforma tributária?
Quando analisamos o sistema nacional de impostos, notamos o quão importante é este novo projeto. Segundo levantamento do Banco Mundial, o tempo gasto por empresas com obrigações tributárias no Brasil varia entre 1.483 e 1.501 horas por ano. O intervalo de tempo, que considera o preparo, a declaração e o pagamento, é maior do que em qualquer outro país do mundo.
Contudo, ficam evidentes os benefícios para os contribuintes e para o Brasil. É notável o número elevado de investidores que gostariam de atuar em território nacional, mas que desistem pois se torna quase impossível entender o sistema tributário local.
De acordo com o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, “o investidor consegue calcular o risco de seu investimento, mas não os riscos da insegurança jurídica e dos contenciosos.”
Por isso, talvez esta seja uma oportunidade de crescimento a ser pautada pelo Governo para o próximo ano. Ao analisarmos o cenário mundial, é visível a diferença em relação ao que as empresas enfrentam por aqui. Na Europa, por exemplo, os contribuintes pagam somente um imposto sobre produtos industrializados: o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).
Quando esta reforma será colocada em prática?
Ainda não se sabe ao certo quando a proposta avançará para as próximas etapas. De acordo com a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o primeiro assunto que será pautado no início de 2022 será a PEC 110/2019, uma das mais profundas, no que diz respeito à reforma tributária nacional.
A expectativa é que a matéria esteja pronta para a deliberação dos 81 senadores ainda em fevereiro. Com isso, a perspectiva do cenário tende a mudar – mesmo que a longo prazo -, visto que algumas unidades de tributação podem ser unificadas e substituídas tanto por parte da União, quanto pelos Estados, sendo as mesmas regras em todo o País.
Algumas alterações ainda podem acontecer, como foi o caso de uma tentativa do Governo em dividir a reforma em 3 etapas, sendo que uma delas sugere reunir o PIS/Pasep e o Cofins em uma única contribuição, com alíquota única de 12%, seguindo os moldes do IVA.
A unificação está cada vez mais próxima
O ano de 2022 será um marco para o sistema tributário nacional. A expectativa para a criação e a aplicação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) está muito alta, juntamente com a proposta de uma simplificação e o melhor entendimento em relação aos impostos cobrados.
Agora só nos resta aguardar os avanços da proposta e os impactos no dia a dia do mercado nacional.